Esquadrão S.O.S Lhama

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Regulamento
 
©Copyright - 2008 Cadbury Adams
C.A. CAIXA nº. 6-0748/2008
F.biz

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PROMOÇÃO "ESQUADRÃO S.O.S. LHAMA"

 

CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Rua Joaquim Marques de Figueiredo, 8-99 – Distrito Industrial

CEP 017034-230  Bauru/SP

CNPJ/MF: 45.948.395/0001-67

 

 

1. COMO PARTICIPAR

 

1.1 Esta promoção, realizada pela Cadbury Adams Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., é aberta a qualquer pessoa interessada, ressalvadas as proibidas, relacionadas no item 6.15 deste Regulamento, e será realizada de 28/10/08 a 21/11/08, sendo o período de participação compreendido entre os dias 28/10/08 e 20/11/08.

 

1.2 Para fins deste Regulamento, consideram-se "agentes" os personagens on-line que representam os usuários de computador, os quais obtêm "energia" de acordo com as interações promovidas conforme o item 1.10 abaixo. Neste Regulamento, estes agentes serão representados por dois atores, contratados pela empresa promotora, que simularão uma disputa lúdica, desenvolvida no ambiente da Internet.

 

1.2.1  Esta promoção introduzirá um conceito traduzido na disputa, entre os personagens criados especificamente para esta promoção. Trata-se do conceito de comunicação da marca Chiclets, que apresenta um "jeito Chiclets de viver a vida" (que valoriza atividades, o esporte, a agitação etc.) em oposição ao "estilo Lhama de viver a vida" (caracterizado pelo modo de vida mais pacato, em que não há muita animação, agitação). 

 

1.2.2  A figura do animal Lhama é utilizada nas atuais campanhas publicitárias da marca Chiclets, por ser um animal de andar vagaroso, de estilo calmo, que rumina com lentidão, de forma a, tão somente, fazer associação com um estilo pacato de vida de pessoas, que não tem muita animação e energia no seu dia-a-dia, diferentemente das pessoas que mascam Chiclets, que possuem um estilo de vida agitado e animado; de forma que não há em suas propagandas e nem nesta promoção qualquer ação no sentido de se combater ou salvar o animal propriedade dito, tratando-se de uma associação lúdica, que utiliza a imagem do animal de forma ilustrativa.

 

1.3 A promoção será composta por uma fase de cadastramento, seguida de um período de interação, em que os participantes cadastrados poderão ou não interagir, escolhendo um dos agentes, com a finalidade de definir o prêmio a que concorrerão na apuração.

 

1.3.1  A fase de interação é opcional, de forma que a participação ficará a critério do participante inscrito, sendo certo, portanto, que seu cupom de participação, recebido em razão do cadastramento na promoção, será impresso e participará da apuração, independentemente da sua interação. Porém, os participantes que interagirem poderão ganhar cupons adicionais, conforme será tratado adiante, neste Regulamento.

 

 

FASE DE CADASTRAMENTO E ESCOLHA DO AGENTE

1.4 Para participar, o interessado deverá acessar o site www.chiclets.com.br e preencher o cadastro, devendo: (i) primeiramente, escolher um entre os dois agentes, quais sejam Marina ou Vitor, a fim de definir a sua premiação ao final da promoção, bem como para interagir, virtualmente, durante a fase de interação; (ii) informar seus dados pessoais, quais sejam: nome completo, e-mail, sexo, data de nascimento, CEP, telefone fixo e criar uma senha de acesso; (iii)caso o participanteseja maior de idade, deverá informar, na tela seguinte o seu CPF e, se menor, informar o CPF e e-mail de um de seus pais ou do responsável legal; em ambas as hipóteses, o participante deverá, ainda, responder à seguinte pergunta da promoção: "Qual é a goma de mascar que te ajuda a salvar as Lhamas e ainda te dá prêmios?" (  ) CHICLETS  ou  (  ) Outras.

 

1.5 Após informados todos os dados solicitados, o cadastro será concluído e o participante receberá uma mensagem de confirmação na tela do hotsite, sendo enviado ao endereço de e-mail cadastrado uma mensagem, em que o participante procederá à ativação do seu cadastro, clicando no link constante nesta mensagem.

 

1.6 No caso do cadastro de menores, a empresa promotora também enviará um e-mail, para o endereço de e-mail de um dos pais cadastrados ou do responsável legal cadastrado, comunicando acerca da inscrição do menor na promoção, apenas para fins de ciência deste.

 

1.7 Após o cadastramento e conseqüente ativação do cadastro, o participante acompanhará e poderá participar das atividades relacionadas ao treinamento do seu agente, para a mencionada disputa lúdica entre os 02 (dois) agentes, sendo o resultado desta, decisivo para a definição do prêmio a que os participantes  concorrerão na apuração desta promoção.

 

1.8 Após escolhido o agente que pretende ajudar durante a disputa, o participante terá direito de mudar de agente uma única vez, desde que antes do início da  fase de interação, ou seja, até às 00 h, do dia 07/11/08.

 

FASE DE INTERAÇÃO COM O AGENTE

 

1.9 Uma vez cadastrado, caberá ao participante acessar, periodicamente, o site da promoção, para participar das atividades propostas, que serão disponibilizadas para atribuir pontos para o seu agente. Estas atividades representarão o "treinamento" do agente, que contará com o auxílio dos participantes da promoção, e visarão fortalecê-lo para uma simbólica disputa final contra o outro agente (vide item 1.20).

 

1.9.1  A participação nas atividades interativas poderão, também, gerar cupons de participação adicionais aos participantes, nos termos que serão expostos a seguir, além daquele a que terá direito em razão do simples cadastramento na promoção.

 

1.9.2  Todos os participantes validamente cadastrados poderão participar da fase interativa, independentemente de terem oferecido a resposta correta à pergunta da promoção. Entretanto, no caso de resposta errada, embora sua participação seja considerada para fins de pontuação no placar do agente escolhido, todos os cupons a que, eventualmente, o participante tiver direito, serão invalidados, não sendo impressos, impossibilitando a sua contemplação.

 

1.10 As atividades de interação que serão disponibilizadas no site www.chiclets.com.br, para obtenção de pontos para os agentes e/ou cupons adicionais, conforme o caso, serão as seguintes:

 

1.10.1        Atividades INDIVIDUAIS: diariamente, ao longo do período de participação aberto para interações, que será de 14 (quatorze) dias, os participantes poderão executar tarefas individuais, cuja pontuação será atribuída ao agente de sua escolha.

 

(i)                  ENIGMA: O enigma individual será disponibilizado, diariamente, no site da promoção, sendo certo que haverá um enigma diferente a cada dia, somente disponível por um dia, e que nunca se repetirá, durante os 14 (quatorze) dias de interação, totalizando, portanto, 14 (quatorze) enigmas.

 

Caberá ao participante acessar, diariamente, o site da promoção, para responder ao enigma do dia. Os enigmas versarão sobre cultura geral; sobre o animal Lhama; e, ainda, poderão ser referentes a algum conteúdo disponibilizado no site da promoção, sobre produtos Adams ou sobre a empresa promotora.

 

Exemplo: Quantas corcovas tem uma Lhama? Será considerada correta a resposta: "Nenhuma". A relação de perguntas que será utilizada nesta atividade desta promoção pode ser verificada no Anexo deste Plano de Operações.

 

As respostas para tais perguntas poderão ser encontradas mediante pesquisa em sites de assuntos gerais ou de busca, como o Google ou Wikipédia.

 

As respostas corretas contarão 01 (um) ponto para o agente escolhido e gerarão 01 (um) cupom adicional para o participante concorrer aos prêmios desta promoção.

 

(ii)                 "REPORT": os participantes poderão enviar fotos, que contenham registros lúdicos de "Chiclets" ou  de "Lhamas".

 

A título exemplificativo, registros lúdicos de "Chiclets" aceitos serão: Uma "Torre Eiffel" construída com caixas de Chiclets. Registros lúdicos de "Lhamas" aceitos serão: foto de quem viajou para o Chile e registrou o bicho de verdade.

 

As fotos deverão ser enviadas, via upload, no site da promoção, em arquivo jpg ou gif e deverão ter, no máximo, 500 kilobites.

 

As fotos deverão obedecer aos temas propostos, conter imagens somente do participante, não podendo conter, de forma alguma, imagens de terceiros. Assim sendo, todas as fotos recebidas serão pré-analisadas e somente contarão ponto para o agente se consideradas regulares, a critério exclusivo da Comissão organizadora deste concurso, que as analisará, considerando o disposto nos itens 3.2 e 3.3 deste Regulamento.

 

A cada foto regular recebida que contiver quaisquer embalagens de Chiclets, de quaisquer sabores, com exceção do sabor menta, serão acrescidos 02 (dois) pontos para o agente do participante e gerados 02 (dois) cupons adicionais para o participante concorrer aos prêmios desta promoção. Já no caso das fotos que contiverem a embalagem de Chiclets de sabor menta,  serão acrescidos 03 (três) pontos para o agente do participante e gerados 03 (três)  cupons adicionais para o participante concorrer aos prêmios desta promoção. O limite de pontos, por participante, nesta modalidade, será de 28 (vinte e oito) pontos e, consequentemente, 28 (vinte e oito) cupons adicionais ao longo do período, ou seja, só serão pontuadas 14 (catorze) fotos de cada participante.

 

No entanto, os participantes poderão enviar quantas fotos quiserem, mas as fotos enviadas acima do limite ora estabelecido não serão pontuadas.

 

(iii)                Indicação de Amigo: os participantes poderão indicar amigos para se cadastrar nesta promoção, através da tela "Indique  amigos", constante no site www.chiclets.com.br.

 

Para cada amigo cadastrado na promoção, o agente do participante que o tiver indicado ganhará 3 (três) pontos, sendo gerados 03 (três)  cupons adicionais para o participante concorrer aos prêmios desta promoção. O limite de pontos, por participante, nesta modalidade, será de 15 (quinze) pontos e, consequentemente, 15 (quinze) cupons adicionais ao longo do período, ou seja, só serão pontuadas 5  (cinco) indicações. Todavia, os participantes poderão indicar mais do que 5 (cinco) amigos, mas  seus agentes conquistarão apenas os pontos dentro do limite previsto.

 

Para que seja considerada e verificada a indicação, esta deve ter sido feita por meio do ícone "indique amigos", constante do site da promoção, de forma que o cadastro da pessoa indicada deverá ser feito, necessariamente, a partir do link constante no e-mail de indicação. Tal ação, juntamente com o registro de um e-mail idêntico ao que foi indicado pelo participante, constituem a única forma válida de identificar o participante que efetuou a indicação e atribuir pontuação ao seu agente.

 

(iv)               "Chat": os participantes poderão participar de chats, conversando com o seu agente ou com os demais participantes. Esta atividade possibilitará a interatividade entre os participantes e os seus agentes, auxiliando, inclusive, na discussão necessária ao deslinde do enigma. Entretanto, não haverá a atribuição de pontuação aos agentes, em razão desta participação, nem mesmo gerados cupons adicionais aos participantes.

 

 

1.10.1.1  LIMITE DIÁRIO: o total de pontuação referente a atividades individuais que um agente pode acumular diariamente está limitado a 1.000 (mil) pontos. Os demais pontos eventualmente obtidos por participantes nestas atividades serão desprezados.

 

 

1.10.2        Atividades COLETIVAS: atividades oferecidas a todos os participantes que incentivam o trabalho, em equipe, para seu cumprimento, a favor do agente de sua escolha.

 

(i) ENIGMA COLETIVO: O enigma coletivo será divulgado, no site da promoção, em datas e horários exatos, que serão previamente informados aos participantes, na tela do site.

 

Durante todo o período promocional, serão 03 (três) enigmas coletivos, que dependerão do esforço conjunto dos participantes de cada agente, para ser decifrado, podendo exigir, inclusive, algum esforço físico, como verificar o conteúdo de um pôster afixado em um museu de São Paulo, por exemplo.

 

Caberá aos participantes, de cada agente, se comunicarem, através do chat, para, em conjunto, decifrarem o enigma coletivo.

 

Pontuará apenas o agente dos participantes que primeiro apresentarem a resposta correta do enigma coletivo.

 

O 1º (primeiro) enigma coletivo desvendado, atribuirá ao agente 2.500 (dois e quinhentos) pontos; o 2º (segundo), atribuirá 5.000 (cinco mil) pontos e, por fim, o 3º(terceiro) enigma coletivo atribuirá ao agente 10.000 (dez mil) pontos

 

Poderão ser disponibilizadas dicas aos participantes, a critério da promotora, que facilitarão a identificação da resposta, sendo certo que neste caso essas dicas serão garantidas a todos os participantes.

 

Exemplo: Uma mensagem criptografada, que só pode ser desvendada se em análise em conjunto com o calendário Inca.

 

Os três enigmas coletivos desta promoção poderão ser verificados no Anexo deste Plano de Operações.

 

Como fonte de consulta poderão ser utilizados sites de assuntos gerais ou de busca, como o Google ou Wikipédia.

 

Esta atividade não gerará cupons adicionais para os participantes.

 

 

1.11 A pontuação total que um agente poderá obter ao longo do período de treinamento corresponderá à somatória da pontuação proveniente das atividades individuais acima descritas (máximo de 1.000 pontos por dia, ao longo de 14 dias) e da pontuação proveniente das atividades coletivas supra mencionadas (até 17.500 pontos, caso o time de um mesmo agente desvende os 3 enigmas coletivos). Haverá um "termômetro", visível na tela, a todos os participantes, que indicará qual agente recebeu maior interatividade durante o dia, se a Marina ou se o Vitor.

 

1.11.1        Este termômetro não indicará a pontuação, em números, sendo possível apenas verificar, através do espaço preenchido, o agente que está em vantagem durante o período.

 

1.12 Serão consideradas regulares as participações que estiverem de acordo com as especificações contidas nos itens 1.10.1 e 1.10.2 deste Regulamento.

 

1.13 Ao término do período de participação, ou seja, às 16h59, do dia 20/11/08, será averiguado o agente que obteve a maior pontuação total. Esta pontuação servirá para definir o agente ganhador da disputa lúdica e, ainda, o prêmio aos que os participantes concorrerão, conforme adiante exposto.

 

1.14 No caso de haver empate entre os 02 (dois) agentes, será utilizado como critério de desempate, para fins de definição da premiação a que cada grupo de participantes irá concorrer, a quantidade de enigmas coletivos acertados por cada um, considerando agente ganhador aquele que tiver registrado o maior número de acertos nesta atividade. Este critério garantirá o desempate, tendo em vista que o total de enigmas coletivos são 03 (três).

 

1.15 Assim, todos os participantes que, no ato do cadastro, tiverem optado pelo agente ora vencedor, concorrerão, na apuração, a 01 (um) kit composto por: (i) 01 (um) pacote de viagem, com destino à Valência, na Espanha e (ii) 01 piscina de lona em PVC, contendo 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets (de 2,8g, contendo 2 unidades), de sabores variados, da marca Adams e, ainda,  a outro kit, composto por 01 (um) piscina de lona, de 400ml, e por 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets. Já os participantes que escolheram o outro agente concorrerão a 02 piscinas de lona em PVC, de 400 (quatrocentos) litros, da marca MOR, contendo, cada uma, 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets, de sabores variados.

 

1.16 Todos os cadastramentos serão armazenados no banco de dados da empresa promotora, sendo que, ao final do período de participação, somente os cupons válidos - aqueles que contiverem a resposta correta à pergunta da promoção - serão impressos, pela Promotora, para a realização da apuração dos ganhadores.

 

1.17 Cada participante terá direito à quantidade de cupons proporcional ao seu desempenho na fase de interação desta promoção, sendo garantido, a todos os cadastrados, ao menos 01 (um) cupom, independentemente da participação da fase interativa.

 

1.17.1        Os participantes poderão conferir o seu saldo de cupons adicionais, adquiridos em razão da participação na fase interativa, na área "logada" do site (área que o participante acessa após realizar o seu login), ondehaverá a informação, indicando a quantidade de cupons. Ao clicar em cima desta informação, o participante terá acesso à descrição detalhada do seu saldo de cupons.

 

1.18 Cada pessoa poderá participar com um único cadastro, sendo o controle exercido através do vínculo existente entre o nome do participante e o número do seu CPF.

 

1.19 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de forma que este não seja concluído, o participante deverá, novamente, acessar o site da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que os participantes somente serão considerados inscritos a partir do momento em que visualizarem a mensagem de confirmação do cadastro, com sucesso, na tela do site.

 

1.20 Haverá uma representação da disputa entre os dois personagens criados para esta promoção, que será gravada e divulgada no site www.chiclets.com.br, ao término desta promoção. Entretanto, esta disputa será meramente lúdica, uma vez que o resultado dependerá, exclusivamente, das atividades cumpridas pelos participantes durante o "treinamento" (fase de interação com os participantes), cujo resultado será conhecido ao término da participação.

 

2.      DA APURAÇÃO

 

2.1       Será realizada uma única apuração, às 16h, do dia 21/11/08, em local locado especificamente para este fim, na Rua Tenente Negrão, 200, térreo,  São Paulo/SP, CEP 04530-030, com entrada franqueada ao público, respeitada a capacidade, de 30 (trinta) pessoas.

 

2.2       Nesta data, no local da apuração, haverá 02 (duas) urnas, cada uma contendo os cupons relativos ao agente escolhido pelos participantes, no ato do cadastro.

 

2.3       Assim, primeiramente, será retirado, aleatoriamente, da urna referente ao agente ganhador, 02 (dois) cupons válidos, cujos titulares serão contemplados da seguinte forma:

  ·      1º cupom sorteado: 01 (um) kit composto por: (i) 01 (um) pacote de viagem, com destino à Valência, na Espanha, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites, com direito a 01 (um) acompanhante, incluindo passagens aéreas em classe econômica, hospedagem em hotel categoria turística, traslados, de ida e volta, da residência do contemplado para o aeroporto e do aeroporto para o hotel e alimentação completa [1]no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o pacote e (ii) 01 piscina de lona em PVC, de 400 (quatrocentos) litros, da marca MOR, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), contendo 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets (de 2,8g, contendo 2 unidades), de sabores variados, da marca Adams, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos). Valor total do kit: R$ 19.870,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta reais); e

 

·      2º cupom sorteado: 01 (uma) piscina de lona em PVC, de 400 (quatrocentos) litros, da marca MOR, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), contendo 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets (de 2,8g, contendo 2 unidades), de sabores variados, da marca Adams, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 4.870,00  (quatro mil oitocentos e setenta reais) a piscina e os Chiclets .

 

2.4       Na seqüência, serão, aleatoriamente, retirados da outra urna, relativas aos cupons do outro agente, 02 (dois) cupons válidos, cujos titulares serão contemplados, cada um, com 01 (uma) piscina de lona em PVC, de 400 (quatrocentos) litros, da marca MOR, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada, contendo, cada uma, 32.000 (trinta e duas mil) embalagens individuais de goma de mascar Chiclets (de 2,8g, contendo 2 unidades), de sabores variados, da marca Adams, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 4.870,00  (quatro mil oitocentos e setenta reais) cada piscina com Chiclets.

 

2.5       Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração e serão comunicados acerca da sua contemplação, através de telefonema e/ou e-mail, em até 10 (dez) dias úteis após a apuração, sendo certo que seus nomes serão divulgados no site, no mesmo prazo.

 

 

3. DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

3.1       O participante será desclassificado, automaticamente, em caso de fraude comprovada; de impedimento, conforme item 6.15 deste Regulamento; pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento ou em decorrência de dados cadastrais inexistentes ou equivocados.

 

3.2       Serão desclassificadas, não sendo atribuída pontuação ao agente nem cupom adicional ao participante, as fotos que: (i) não forem inéditas e de autoria do participante; (ii) contiverem imagens de terceiros; (iii) contiverem conteúdo que atente contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade, etnia, e, ainda que contiverem  manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual; (iv) fizerem apologia às drogas; e (v) atentarem contra a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas ou difamatórias.

 

3.3       A qualidade técnica das fotos enviadas não será levada em consideração, portanto, não será motivo para desclassificação, salvo se a visualização estiver prejudicada, impedindo a análise e o julgamento pela Comissão Julgadora.

 

3.4       Às conversas mantidas no chat, aplicar-se-ão as mesmas regras quanto à desclassificação dos participantes, previstas no item 3.2 acima, em tais condições.

 

3.5       Em caso de desclassificação do participante, no ato da apuração, o prêmio será transferido para o titular do próximo cupom sorteado, dentro das condições válidas de participação. Caso a desclassificação se dê após a apuração, o valor do prêmio será recolhido aos cofres públicos, como renda da União.

 

 

4.    LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

4.1       A comprovação de aquisição dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, §1º, do Decreto nº. 70.951/72, sendo as cópias dos documentos encaminhadas para a CEPCO, no prazo legal, para ser anexada ao processo.

 

4.2       Em razão da sua natureza, o pacote de viagem não será exibido. Entretanto, a partir de 08 (oito) dias antes da data da apuração, as piscinas de lona serão expostas na Rua Tenente Negrão, 200, térreo,  São Paulo/SP, CEP 04530-030, enquanto que as gomas de mascar Chiclets serão expostas na Rua Joaquim Marques de Figueiredo, 8-99, Distrito Industrial, Bauru/SP, CEP 017034-230.

 

 

5.    PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem nenhum ônus, no seu endereço, devendo estes, no momento da entrega, assinarem um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e, no caso do ganhador do Kit, este deverá entregar à empresa cópia do seu RG e CPF.

 

5.2 Caso quaisquer dos ganhadores seja menor de 18 anos, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio deverá ser assinado por um de seus pais ou por seu responsável legal, que deverá comprovar tal condição, mediante a entrega de cópia do competente documento à empresa promotora.

 

5.3 No caso do pacote de viagem, sua entrega será formalizada através de Carta Compromisso, contendo as informações necessárias à realização da viagem, que será enviada para a residência do ganhador, no referido prazo.

5.4 Não sendo encontrado quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Após esse período, o contemplado perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

5.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros itens.

 

 

6.    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 A divulgação desta promoção será feita através de Internet, podendo ser utilizados outros meios, a critério da empresa promotora.

 

6.2 A empresa promotora fará constar, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação desta promoção, o número do Certificado de Autorização desta promoção.

 

6.3 A distribuição dos prêmios é gratuita e será feita sem nenhum ônus para os contemplados.

 

6.4 A viagem poderá ser realizada em qualquer época do ano, exceto feriados e nos meses de alta temporada – janeiro, julho e dezembro, sendo certo, porém, que o ganhador deverá viajar em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da comunicação da sua contemplação.

 

6.5 As despesas respectivas à viagem, referentes a traslados, hospedagem e alimentação serão arcadas pela empresa promotora, sendo certo que a ela caberá a definição dos fornecedores destes serviços e suas especificações. Não estão incluídas no prêmio quaisquer demais despesas não descritas neste Regulamento, tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, bebidas alcoólicas consumidas nas refeições, cofre, telefonemas, locação de carros, despesas com táxi, entre outras, as quais deverão ser arcadas pelo ganhador.

 

6.6 Será igualmente de responsabilidade do ganhador do pacote de viagem a obtenção de passaporte, de visto, caso seja necessário, bem como de todos os documentos e autorizações necessários à realização da viagem.

 

6.7 Caso o ganhador do pacote de viagem seja menor de idade, deverá, obrigatoriamente, viajar acompanhado por um de seus pais ou por seu representante legal.

 

6.8 No caso do acompanhante, indicado pelo ganhador, ser menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).

 

6.9 A empresa promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador no país de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como por qualquer ato que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem.

 

6.10 A Cadbury Adams se exime de responsabilidade no caso do ganhador não poder, por qualquer motivo, viajar no prazo estipulado neste Regulamento (item 9.4), não estando obrigada a prorrogar o mencionado prazo ou efetuar a troca de passagens aéreas para que o participante as utilize em períodos distintos, nem tampouco efetuar qualquer pagamento de valores, seja a título de reembolso ou de indenização.

 

6.11 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Cadbury Adams não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

 

6.12 No caso de haver materiais enviados que constituam direitos autorais e respectivos direitos patrimoniais, que não sejam de propriedade do participante ou que não tenham sido previamente autorizados e/ou que constituam plágio, o participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela Adams, ou qualquer questionamento de outros consumidores.

 

6.13 Ficam os participantes, bem como os pais ou o responsável legal dos participantes menores, cientes, desde já, de que só é permitida a participação neste concurso, com materiais de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma, e de que cedem, desde já, à Adams, pela simples participação neste concurso, os direitos autorais que possuem sobre os conteúdos enviados, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente, na divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

 

6.14 Os ganhadores e, no caso de quaisquer destes serem menores de idade, seus pais ou seu responsável legal, concordam em autorizar o uso da sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da apuração desta promoção, para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus, para a Adams.

 

6.15 Excluem-se da participação nesta promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, diretores, administradores e empregados da Cadbury Adams Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica, sendo tal verificação realizada por meio de consulta à listagem fornecida pelo RH da empresa promotora,  e pelo escritório colaborador, no ato da identificação dos ganhadores.

 

6.16 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção serão, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, no caso de persistirem, deverão ser submetidas ao órgão autorizador e/ou ao Procon Regional.

 

6.17 O regulamento completo desta promoção estará à disposição dos interessados no site www.chiclets.com.br, sendo certo que a mera participação nesta promoção implica no conhecimento e aceitação de todas as suas disposições.


C.A. CAIXA nº. 6-0748/2008.



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